LEI No 13.178, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o dialeto Talian, originado dos italianos e descendentes radicados no Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, em termos e para fins dos arts. 221, 222 e 223, da Constituição do Estado, o dialeto Talian, a mais nova língua neolatina originária dos italianos e descendentes radicados no Rio Grande do Sul e formada a partir de mais de uma centena de falares familiares - dos imigrantes e descendentes italianos -, ao longo dos cento e trinta anos de imigração italiana neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei no 50/07, de iniciativa da Deputada Silvana Covatti
Publicado em:
Governo do Estado. Diário Oficial. Estado do Rio Grande do Sul. Ano LXVII, no 109, p. 1, Porto Alegre, sexta-feira, 12 de junho de 2009.